Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em ação que contestava a legalidade do processo administrativo de identificação e delimitação de território quilombola das comunidades de Serraria e São Cristóvão, no município de São Mateus, no Espírito Santo.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de São Mateus, julgou improcedente a ação proposta por um particular que reivindicava a nulidade de procedimento administrativo instaurado pelo Incra. O autor alegava ser proprietário de área produtiva de mais de 2,7 milhões de metros quadrados e sustentava nunca ter sofrido esbulho da posse por integrantes de comunidades quilombolas. Alegava ainda a parcialidade do laudo antropológico e a violação ao contraditório e à ampla defesa no processo.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), representando judicialmente o Incra, demonstrou que todos os trâmites legais foram observados, com oportunidade de manifestação do autor em diversas fases do procedimento, inclusive com apresentação de defesas e recursos administrativos, todos devidamente analisados e julgados pelo instituto.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus destacou que a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regula o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também ressaltou que não houve comprovação de vício de consentimento nas autodeclarações quilombolas ou demonstração de qualquer desvio de finalidade no processo conduzido pela autarquia.
Para o procurador federal que atuou no caso, Alexandre Ellena, a decisão reforça a importância da atuação técnica e fundamentada do Incra na garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. “Essa sentença reafirma a legitimidade do procedimento conduzido pelo instituto e assegura o cumprimento da Constituição Federal no reconhecimento de direitos de populações historicamente vulneráveis. É um marco importante na proteção das garantias fundamentais desses grupos”, destacou.