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Após decisão da Anvisa, supermercados de todo o país suspendem a venda de cocada, pé-de-moleque, brigadeiro e doce de leite de uma marca

Quem costuma comprar doces tradicionais no supermercado deve ficar atento. Venha entender o motivo!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que suspende a comercialização de todos os lotes de 11 produtos da marca Fatti a Mano em todo o território nacional, como cocada, pé-de-moleque, brigadeiro e doce de leite. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União.

Além de impedir a venda, a medida proíbe a fabricação, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos até que a situação seja regularizada. A ação faz parte do trabalho de fiscalização da agência para garantir que os alimentos comercializados no país atendam às exigências sanitárias.

É importante destacar que a determinação não atinge todas as cocadas, brigadeiros, doces de leite ou pé-de-moleque vendidos nos supermercados. A restrição vale exclusivamente para os produtos identificados com a marca Fatti a Mano.

A proibição de produtos da marca

A decisão da Anvisa abrange todos os lotes de 11 doces produzidos pela empresa. Entre eles estão a cocada branca, a cocada de maracujá, o doce de leite tradicional, o doce de leite com coco, a palha italiana, o doce de jaca, o beijinho, o pé-de-moleque, o Fatticoco (doce de leite com coco), o pé de moça e o brigadeiro.

Como a proibição vale para todos os lotes, não há exceções relacionadas à data de fabricação ou ao prazo de validade. Isso significa que qualquer unidade desses produtos identificada com a marca Fatti a Mano deve ser retirada de circulação.

Consumidores que já compraram algum desses doces podem conferir o nome da marca no rótulo da embalagem. Caso o produto pertença à empresa citada na resolução, ele está incluído na determinação publicada pela Anvisa.

Após decisão da Anvisa, supermercados de todo o país suspendem a venda de cocada, pé-de-moleque, brigadeiro e doce de leite de uma marca

Entenda o motivo da decisão

De acordo com a Anvisa, os produtos estavam sendo comercializados sem a devida regularização junto ao órgão competente. Além disso, o estabelecimento responsável pela fabricação não possuía o licenciamento necessário para exercer a atividade.

A medida foi fundamentada no Decreto-Lei nº 986/1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos no Brasil, e na Lei nº 9.782/1999, responsável por definir as competências da Anvisa na fiscalização sanitária.

Na prática, a falta de regularização significa que os produtos não atendiam às exigências legais necessárias para serem fabricados e vendidos no mercado brasileiro. Por esse motivo, a Anvisa determinou não apenas a suspensão da comercialização, mas também a apreensão dos itens e a interrupção de toda a cadeia de produção e distribuição.

A agência reforça que medidas como essa têm como objetivo proteger a saúde pública e garantir que apenas alimentos produzidos dentro das normas sanitárias permaneçam disponíveis para os consumidores.

By EncontrodasAguas

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