O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu parcialmente uma decisão da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste da tarifa do transporte público em Manaus. A medida vale até o julgamento definitivo de uma ação civil pública movida pelo MP-AM, que questionava a falta de transparência no processo de aumento, alegando ausência de estudos técnicos que o justificassem.
Benjamin considerou que a intervenção judicial poderia prejudicar as contas públicas, forçando o município a realocar recursos de outras áreas essenciais para subsidiar o transporte. O município argumentou que a decisão do TJAM violava sua autonomia administrativa e que a manutenção da liminar causaria um impacto financeiro de R$ 92 milhões até 2025.
O ministro destacou que estudos do IMMU mostravam inflação acumulada de 8,35% desde o último reajuste (maio/2023), justificando o aumento. Ele citou jurisprudência do STJ que recomenda cautela do Judiciário ao intervir em atos administrativos com base técnica, preservando a presunção de validade da tarifa até análise mais aprofundada.
Apesar de conceder a suspensão, Benjamin observou que Manaus poderá ter uma das tarifas mais altas do país, afetando principalmente a população de baixa renda, mas ressaltou que esse aspecto será analisado no processo em curso.