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Motoristas da Bahia podem indicar o real infrator de trânsito via aplicativo a partir desta terça-feira (15)

Ferramenta digital permite indicar, de forma prática e segura, o condutor responsável pela infração no app da Carteira Digital de Trânsito

Motoristas baianos agora contam com uma ferramenta mais moderna e prática para lidar com infrações de trânsito. A partir desta terça-feira (15), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran‑BA) passa a integrar o sistema nacional de Indicação do Real Infrator. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em parceria com o Serpro, permite que o condutor que cometeu a infração seja identificado, evitando punições indevidas ao proprietário do veículo.

A novidade estará disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), eliminando a necessidade de deslocamento até uma unidade física. 

“A ferramenta traz mais praticidade para o cidadão, evita transtornos e garante que apenas o condutor responsável pela infração seja penalizado. Na prática, é mais eficiência e menos burocracia”, explica Ailton Nunes, coordenador-geral de Planejamento, Gestão e Controle da Senatran.

Com a adesão da Bahia, já são 12 estados e o Distrito Federal que oferecem a funcionalidade, conforme padrão adotado por outros entes autuadores.A adesão ao sistema representa um avanço na digitalização dos serviços de trânsito e na promoção da justiça e da transparência na aplicação das penalidades. Além de evitar que o proprietário do veículo seja punido por infrações que não cometeu, o sistema também coíbe fraudes e fortalece a confiança na fiscalização.

Como indicar o condutor

  1. Ao receber a notificação de infração, o proprietário deve acessar o aplicativo CDT.
  2. Dentro do app, o usuário encontra a autuação e seleciona a opção “Indicar Real Infrator”.
  3. O próximo passo é preencher os dados do condutor (nome e CPF), que será notificado para validar a responsabilidade pela infração.
  4. A indicação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela notificação, que geralmente é de 30 dias.

Requisitos obrigatórios

  • O sistema é destinado exclusivamente a pessoas físicas.
  • Proprietário e condutor devem possuir a CNH digital (CNH‑e).
  • É necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.

A ampliação da plataforma tem sido impulsionada pelo modelo de adesão individualizada, que permite que cada órgão de trânsito, seja estadual ou municipal, avance conforme suas próprias condições técnicas e operacionais.

“A Senatran oferece suporte técnico para garantir que a integração ocorra de forma segura e padronizada, permitindo que os benefícios da digitalização cheguem mais rapidamente à população”, finaliza Ailton.

By EncontrodasAguas

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