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Conselho Federal de Medicina Veterinária

Aprovação em exame de certificação não constitui requisito para obter registro em conselho profissional

Aprovação em exame de certificação não constitui requisito para obter registro em conselho profissional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, à apelação do Conselho Federal de Medicina Veterinária da sentença que determinou ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV/MG) que se abstenha de negar o registro de uma médica veterinária, impetrante, por conta da sua não participação no Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP), instituído pela Resolução CFMV n.º 691/2001.   O magistrado, juiz federal convocado Rafael Lima da Costa, afirmou que a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem se firmado no sentido de que exigências adicionais…
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