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MMA debateu regulamentação do mercado de carbono florestal durante conferência em São Paulo

Evento abordou a Lei 15.042/2024 e destacou avanços na governança climática e nas ações de REDD+ no Brasil

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) participou, nos dias 22 e 23 de julho, da 3ª edição da Conferência Brasileira Clima e Carbono, em São Paulo. Na oportunidade, representante da pasta participaram de discussões sobre o mercado de carbono florestal, justiça socioambiental e os desafios ambientais da década.

A regulamentação da Lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), também foi abordada. A medida estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no país e viabiliza a conversão das emissões evitadas ou removidas em ativos financeiros negociáveis, o que atrai investimentos internacionais, fomenta a preservação ambiental e gera novas oportunidades de renda para os brasileiros.

Nesse sentido, o governo federal tem atuado na articulação entre setores emissores, entes federados, sociedade civil e organismos internacionais. A lei traz novas atribuições à Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD), colegiado presidido pelo MMA que determina regras para o pagamento por resultados na redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

“Isso inclui a criação de um cadastro nacional dos programas de REDD+, assim como mecanismos para a exclusão de áreas de imóveis para fins de apuração dos resultados. Esses instrumentos, somados a diretrizes claras e processos de monitoramento, serão fundamentais para oferecer a segurança jurídica esperada”, detalhou o secretário nacional de Mudança do Clima do MMA, Aloisio Melo.

O MMA também participou do painel que tratou sobre os impactos que a consolidação de políticas e projetos climáticos têm nos territórios, o que exige estruturas de governança que garantam transparência, participação e respeito aos direitos de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PIPCTAFs). Por meio do grupo de trabalho técnico sobre salvaguardas, a CONAREDD+ atua para garantir que as ações de REDD+ não causem impactos negativos socioambientais e respeitem os direitos dos PIPCTAFs.

Em 2025, o grupo foi responsável por elaborar a resolução que traz diretrizes para a implementação de programas jurisdicionais de REDD+, projetos públicos e privados de crédito de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos.

“O evento foi um momento para reforçarmos o papel da CONAREDD+ nesse novo contexto que a lei traz. Especialmente para mostrar todos os avanços construídos na última década. Todo esse arcabouço permitiu que o Brasil captasse recursos por REDD+. Com isso, o governo federal proporcionou um ambiente seguro, em que o Brasil foi protagonista ao longo dos anos”, avaliou a diretora do Departamento de Políticas para Controle do Desmatamento e Incêndios, da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, Roberta Cantinho.

CONAREDD+ completa uma década

A Comissão Nacional para REDD+ é responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

A partir da Lei 15.042/2024, a CONAREDD+ também assume um papel ainda mais relevante com relação às salvaguardas socioambientais, tendo em vista que será consultada sobre a temática pelo órgão gestor para o credenciamento de metodologias para o SBCE. Em 2025, o grupo presidido pelo MMA completa 10 anos.

Confira as principais ações já desenvolvidas:

  • publicação da Estratégia Nacional para REDD+, em 2016;
  • realização da interpretação das salvaguardas de Cancún para o contexto brasileiro, em 2017;
  • criação de três grupos de trabalho: mensuração, relato e verificação (MRV), salvaguardas e repartição de benefícios;
  • submissão de quatro Níveis de Referência de Emissões Florestais Nacional (FREL Nacional);
  • submissão de seis anexos técnicos com resultados de REDD+ entre 2006 e 2020 para Amazônia e Cerrado, gerando mais de 9 bilhões de tCO₂eq;
  • possibilitou que o país captasse quase 1,5 bilhão de dólares pelo Fundo Amazônia e 96 milhões de dólares pelo Fundo Verde para o Clima;
  • por meio de suas resoluções, garantiu a elegibilidade de nove entes subnacionais, que, considerando os limites de distribuição de captação, permitiu que o Acre e o Mato Grosso captassem mais de 100 milhões de dólares pelo programa REM.
By EncontrodasAguas

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